Desde 1º de janeiro de 2026, empresas do regime regular são obrigadas a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Na prática, muitas não aderiram durante os primeiros meses porque o período inicial transcorreu sem penalidades para quem não preenchesse os campos. Isso mudou em 3 de agosto de 2026, quando o preenchimento passou a gerar multas e punições para empresas do regime regular.
Neste artigo, detalhamos o que ainda precisa ser feito no ambiente TOTVS e quais prazos seguem ativos. Boa leitura!
A fase de testes iniciada em janeiro de 2026 tinha um objetivo direto: adaptar sistemas e processos antes das penalidades entrarem em vigor. Nesse período, parte das empresas concluiu apenas a etapa mais visível da adequação.
O que fica pendente são as configurações que garantem que o cálculo de IBS e CBS dentro do ERP está correto. A partir de agosto, operar com campos preenchidos mas com parametrização incorreta já configura exposição a autuações fiscais.
No Protheus, o TES foi durante anos o mecanismo central de parametrização tributária. Com a Reforma Tributária, o Configurador de Tributos passa a ser responsável pelo cálculo de IBS e CBS, exigindo que cada regra seja revisada e reconfigurada por produto e por operação, com definição do cClassTrib (Código de Classificação Tributária).
Essa migração não é automática. Empresas que não a concluíram correm o risco de emitir documentos com campos preenchidos mas com cálculo incorreto, gerando inconsistência na escrituração e retrabalho na conciliação.
A EFD precisa refletir as informações de IBS e CBS corretamente, com os registros ajustados conforme as diretrizes da Receita Federal e do CGIBS. Empresas que não realizaram esses ajustes ficam expostas a inconsistências entre o que foi emitido nas notas e o que foi escriturado nos livros fiscais.
Os valores recolhidos a título de CBS e IBS em 2026 podem ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação. Saldos credores de PIS e COFINS acumulados seguem válidos e poderão ser utilizados para compensação ou ressarcimento após a entrada plena da CBS.
Esse mapeamento precisa ser feito com base no que está registrado no sistema hoje, antes que o controle se perca no volume de obrigações do período de transição.
O IS tem entrada em vigor prevista para 2027, junto com a extinção do PIS e COFINS. No entanto, os campos do IS já constam nos layouts técnicos das notas fiscais eletrônicas, dentro da NT 2025.002.
Empresas que não estruturaram o Configurador de Tributos para suportar esse cálculo precisarão retomar essa configuração antes de 2027.
O Protheus está na versão 12.1.2410 ou superior?
Os campos de IBS e CBS foram habilitados nos layouts de NF-e e NFC-e?
A migração das regras do TES para o Configurador de Tributos foi concluída?
O cClassTrib está parametrizado para os produtos e serviços da empresa?
Os registros da EFD foram ajustados para refletir IBS e CBS corretamente?
Existe controle dos saldos credores de PIS e COFINS para compensação futura?
A parametrização cobre regimes especiais e substituições tributárias do segmento?
Para quem emite NFS-e: a adequação está planejada para antes de outubro de 2026?
A Moove desenvolveu o Moove Tax, um acelerador que identifica as regras tributárias atuais da empresa e as adequações necessárias à Reforma Tributária para realizar o cadastramento no novo Configurador de Tributos do Protheus de forma automática.
O processo é conduzido com base em estudos da nova Reforma Tributária e cobre as principais frentes de parametrização:
A entrega inclui relatórios de conferência e um guia de escrituração para que a equipe fiscal tenha visibilidade sobre tudo que foi parametrizado.
Para empresas que iniciaram a adequação mas não conseguiram concluir, o Moove Tax reduz significativamente o tempo de configuração e garante que o ambiente esteja em conformidade com a legislação vigente.
Se a sua equipe fiscal iniciou a parametrização mas não conseguiu concluir, a Moove mapeia o ambiente atual e estrutura o que ainda falta, dentro dos prazos que seguem vigentes.
Falar com um especialista Moove
É a ferramenta do Protheus responsável pelo cálculo de IBS e CBS por operação. Com a Reforma Tributária, as regras tributárias que antes eram definidas no TES precisam ser migradas para o Configurador. Essa migração não acontece de forma automática com a atualização do sistema.
A atualização de versão é o pré-requisito técnico, mas a adequação completa depende da parametrização manual do Configurador de Tributos, dos ajustes na EFD e da revisão das regras por produto e operação. O sistema atualizado oferece a estrutura; a configuração é uma etapa separada.
A obrigatoriedade para o Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027. No entanto, a Receita Federal recomenda que essas empresas utilizem 2026 para revisar cadastros e preparar os sistemas internamente, evitando acúmulo de ajustes no início de 2027.
O Moove Tax é um acelerador desenvolvido pela Moove para realizar o cadastramento no Configurador de Tributos do Protheus de forma automática.
Ele identifica as regras tributárias atuais da empresa e as adequações necessárias à Reforma Tributária para conduzir a parametrização de forma estruturada. O objetivo é reduzir o tempo de adequação e garantir conformidade com a legislação vigente.
Sim. A Moove realiza um diagnóstico do ambiente antes de qualquer intervenção para mapear o que foi feito, identificar inconsistências e definir o que ainda precisa ser concluído, sem refazer o que já está correto.
R. Pará, 139 - 6º Andar - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09510-130
A Moove Consultoria é especializada para apoiar sua TI independente das fabricantes, apenas prestando serviço de consultoria e implementação. Produtos como Microsoft, TOTVS Protheus e Fluig são produtos exclusivos e marcas registradas de propriedade das provedoras do software.
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