Tendências Tributárias para 2023

As tramitações fiscais brasileiras são bastante complexas e, por isso, devemos admirar aqueles que decidem se dedicar à Contabilidade. Razonetes, balancetes, passivos e ativos são apenas a conhecida ponta desse pouco explorado iceberg. Ainda que com dificuldades, empresas de todos os portes devem se manter fiéis ao fisco e garantir a continuidade dos negócios sem problemas na questão tributária.

Segundo o Relatório Doing Business do Banco Mundial, o Brasil fica na 184º posição em relação à burocracia tributária numa amostra de 190 países, ou seja, as dificuldades de se manter conforme as obrigações fiscais são deveras significativas. Pensando nisso, a Moove Consultoria é a melhor parceira para seu negócio quando falamos de questão tributária, garantimos a seguridade legal, ter confiabilidade de dados, mitigar problemas e impedir fraudes.

Vamos te explicar o porquê, no decorrer do artigo, falar sobre as tendências para a área contábil que observamos e como isso se relaciona com nossa consultoria para todos os ERPs.

Mudança do poder Executivo como possibilidade de mudança tributárias

O Governo Federal que assumiu o posto em 2023 aguarda a volta das votações no Congresso Nacional para avançar com a pauta da Reforma Tributária. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma estar empenhado para avançar com uma reforma intensa que tem como um dos fundamentos a diminuição de impostos para a indústria.

A pauta tributária enfrentará alguns percalços para entrar em vigor – de ordem governamental e privada:

  • Na primeira, ela enfrentará votações num congresso com alta oposição ao governo atual e deverá englobar necessidades de outros ministérios, como o Ministério do Meio Ambiente – esse deve agregar bons valores à reforma, já que contemplará bases de práticas ESG;
  • Na segunda, ela enfrentará diversos mercados que estão desacreditados e desestimulados à expansão. Promessas e expectativas não cumpridas geraram um cenário de desconfiança que levará tempo para ser revertido.

Substituição da DIRF

A extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) foi anunciada em 2022, começou a ser aderida em janeiro de 2023 e será totalmente excluída em 2024. A substituta é a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED ((Sistema Público de Escrituração Digital).

Apesar de ser uma grande mudança no ponto de vista de processos de gestão fiscal, a adequação das empresas que emitem DIRFs pode ser realizada de maneira simplificada, através de soluções integradas que atendem a vários ERPs, tipo de sistema em que a Moove é mais que especialista. Nossos serviços comportam qualquer sistema ERP, com destaque para o TOTVS Protheus, e estamos preparados para ajudar nesse procedimento.

São Paulo aderindo ao Regime Especial de Nota Fiscal Fácil

A Portaria SRE n° 97, de dezembro de 2022 e em vigor a partir de janeiro de 2023, disciplina a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).

O Regime Especial da NFF agora poderá ser adotado e beneficiar principalmente o transportador autônomo de cargas, com a simplificação dos procedimentos de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) no modelo da categoria.

Um  bom resumo do procedimento e sua importância para o mundo da contabilidade está logo no texto disponível no Portal da NFF:

“O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF”

A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil e nas lojas de aplicativos nativas de cada sistema operacional compatível.

Arrecadação de impostos em transformação

Enquanto a esperada PL 2337/2021 aguarda apreciação pelo Senado Federal para alterações contábeis no IR (Imposto de renda) da pessoa física e pessoa jurídica, outros impostos já ganharam alterações, em especial o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que aperfeiçoa a regulamentação das contribuições PIS e COFINS. Doze Estados brasileiros, especialmente das regiões Norte e Nordeste, aumentaram o teto para o ICMS, ao passo que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e a desoneração das receitas obtidas pelas empresas da ZFM com as vendas internas foram levadas adiante.

Atualização nos critérios para monitoramento dos maiores contribuintes

Por meio da Portaria n° 252/22 a Receita Federal atualizou os parâmetros contábeis de indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

Quanto ao acompanhamento diferenciado, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:

  • Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal): > R$300 milhões;
  • Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ≥ R$40 milhões;
  • Massa salarial: ≥ R$ 100 milhões;
  • Débitos previdenciários: ≥ R$ 40 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • Importações ou exportações: ≥ R$ 200 milhões.

Quanto ao monitoramento especial, as empresas que precisam preparar sua contabilidade são as que tenham no respectivo ano-calendário:

  • Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal): ≥ R$ 2 bilhões;
  • Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): ≥ R$ 150 milhões;
  • Massa salarial: ≥ R$ 250 milhões; ou
  • Débitos previdenciários: ≥ R$ 150 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento quando a pessoa jurídica que suceder se enquadrar nos novos parâmetros

Como se preparar para as questões tributárias?

A Moove Consultoria é uma empresa que está sempre preparada para se mover para além das limitações burocráticas e levar seu negócio consigo. As soluções em ERP da Moove são ideais para qual for o tamanho da sua operação, sempre com a intenção de maximizá-la.

Nosso serviço de diagnóstico e recuperação de créditos tributários é um sucesso e tem ajudado diversas empresas a recuperar receita. Com a implementação do ERP TOTVS Protheus garante a seguridade de dados e confiabilidade na geração de relatórios e facilitando a hora da informação fiscal e tributária ser emitida aos órgãos responsáveis do fisco.

Claro que o ERP TOTVS Protheus não faz apenas isso. Os diversos módulos nativos e parceiros integrados permitem que sua empresa funcione do mais simples cadastro de produto ou serviço até a mais robusta análise com ferramentas como Power BI. A Moove Consultoria é especialista não apenas no ERP TOTVS Protheus, mas também em qualquer um que atenda à sua empresa.

Venha se moover conosco! Adeque sua contabilidade às reformas tributárias que entraram em vigor, se antecipe às reformas tributárias que estão por vir e facilite a vida financeira da sua empresa.

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