GDPR ou LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e prevê uma série leis para proteger dados e garantir a privacidade dos usuários. Saiba mais:
Quando há em uma empresa a quebra de dados de segurança isso pode resultar no vazamento de diversas informações, como aconteceu recentemente na maior rede social do mundo, Facebook.
Na ocasião, cerca de 30 milhões de usuários tiveram seus dados vazados, incluindo nome, número de telefone, e-mail e informações como gênero, idioma, cidade natal, data de nascimento etc, tudo isso, conseguinte por uma falha da segurança.
É válido ressaltar que desde quando a internet expandiu surgiram com ela diversos crimes e ataques virtuais e também algumas leis protetivas em relação a isso, como por exemplo a União Europeia que criou a lei privativa GDPR, onde diversos países de outros continentes também foram impactados inclusive no mundo dos negócios.
General Data Protection Regulation ou em português Regulamento Geral de Proteção de Dados, como o próprio nome já diz é um regulamento com leis de proteção a dados para os cidadãos de toda a Europa, onde as empresas têm a obrigação de deixar claro suas intenções com aquelas informações entre outras regras.
O GDPR também tem impacto para outros lugares que se tiverem ligações comerciais com o continente europeu precisam estar atentos as regras e se adequá-las a elas.
Com base no GDPR outros países também criaram suas leis protetivas de dados, inclusive o Brasil que sancionou em agosto de 2018 a PL 58/2018, mais conhecida como LGPD.
No dia 14 de agosto de 2018 o até então presidente Michel Temer aprovou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) lei de nº 13.709/2018.
Essa medida serve para proteger dados e garantir a privacidade dos cidadãos, principalmente os que fornecem dados pela internet.
Com ela, as empresas públicas e privadas precisarão informar a finalidade dessas informações e terão que ter o consentimento dos clientes. Todas as organizações terão até fevereiro de 2020 para se adaptarem.
Para as empresas ficarem em dia com essas novas regras de segurança de dados tanto o GDPR quanto o LGPD são necessários que estas, efetuem primeiro um levantamento sobre como estão sendo realizados o armazenamento, processos e proteção desses dados pessoais.
A partir disto, é preciso verificar quais são os procedimentos dentro do sistema de gestão que precisam ser modificados para corresponderem a essas leis.
Além disso, deve haver também uma mudança na cultura e políticas internas dentro da organização.
É válido lembrar que as empresas que não cumprirem com o prazo de implantação das regras do LGPD poderão pagar em última instância multas de até R$ 50 milhões de reais por infração ou de até 2% do lucro econômico da instituição.
Já para o GDPR a multa é de € 20 milhões ou 4% do volume global de negócios da empresa.
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