Todas as empresas no Brasil estão submetidas a uma série de obrigações legais, o cuidado para não se perder em tanta burocracia e descumprir a legislação deve ser dobrado. Os empregadores têm muitas obrigações com seus funcionários, os direitos trabalhistas de um Colaborador são muitos, e os empregadores devem cumprir todos eles, para evitar as punições da lei. No que se refere às obrigações tributárias, o cenário é o mesmo como o DIRF.
Incide uma vasta gama de impostos e contribuições sociais sobre as atividades empresariais, e eles impõem obrigações principais e acessórias. Dentre elas, encontra-se a obrigação acessória de fazer a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.
Entenda, nesse texto, o que é DIRF, quem deve pagar e como a consultoria TOTVS pode auxiliar nesse trabalho.
Uma das obrigações acessórias do Imposto de Renda é justamente informar para Receita Federal o montante auferido pela pessoa física ou jurídica em determinado ano calendário. Essa declaração deve ser o mais completa e fidedigna possível, pois, caso contrário, haverá crime de sonegação fiscal, sujeitando-se os seus autores a medidas criminais, dentre elas a restrição da liberdade, além da transferência da obrigação principal (dever de pagar o tributo sonegado) ao ente sonegador.
Segundo informações da Receita, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração realizada pela fonte pagadora, visando informar à Receita Federal as seguintes informações:
Portanto, o responsável tributário não deve omitir quaisquer valores retidos dos contribuintes, alegando que eles não se enquadrariam na hipótese de incidência tributária. A Lei é clara ao exigir que a DIRF informe, sem exceção, todas as importâncias pagas, ainda que não tributáveis ou sujeitas a isenções.
Essas regras visam munir a Receita Federal do Brasil das informações necessárias a verificar a capacidade econômica dos contribuintes, evitando-se com isso a sonegação de relevantes receitas tributárias aos cofres públicos. Por isso, ainda que não haja o desconto do Imposto de Renda, todos os rendimentos e proventos percebidos pelas pessoas mencionadas devem ser informados ao fisco, sob pena de aplicação de multa tributária ao responsável omisso.
O não envio da DIRF no prazo gera uma multa de 2% ao mês calendário, ou fração, sobre o montante de IR (Imposto de Renda) informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais, o valor é de R$ 500. Se por acaso a empresa não tiver todas as informações até a data limite, é possível enviar o documento incompleto e fazer a retificação depois.
Buscamos informações atualizadas para te informar quem está obrigado a apresentar a DIRF, e segundo a Receita estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
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