Você conhece a agenda tributária de obrigações fiscais do governo? A sua empresa vem pagando multas por atrasos ou erros de informações? Se ficou interessado, continue lendo! Vamos explicar como resolver esses problemas!
Uma empresa que gerencia suas atividades utiliza a elaboração de um planejamento financeiro. Com isso aproveita de todos os benefícios que são oferecidos pela agenda tributária de Obrigações Fiscais divulgada pelo governo.
As obrigações fiscais das empresas para com os governos têm prazos estabelecidos e caso estes não sejam cumpridos pode implicar em multas.
Dessa forma, a agenda tributária é um instrumento de controle financeiro. Pois, permite que as empresas viabilizem os recursos para arcar com as obrigações em datas previamente agendadas.
Por isso é muito aconselhável que a empresa esteja atenta as datas de entregas, bem como, devem tomar algumas outras medidas que possam auxiliar para que ocorra uma correta entrega das obrigações, sendo:
O ambiente das obrigações fiscais é muito técnico e carece de estar continuamente organizado com transparência e visibilidade. A melhor forma para otimizar o tempo em relação aos documentos fiscais é mantê-los sempre atualizados e em conformidade com as exigências da legislação.
Os bons resultados a serem obtidos a partir do trabalho do setor fiscal / contábil é parte indissociável de uma política de planejamento e gestão financeira de qualidade e com uma equipe treinada.
Uma equipe preparada para lidar com as incertezas em decorrência das mudanças constantes da legislação é garantia de resultados de sucesso.
O plano tributário é indispensável para ação gerencial de sucesso. Em razão de ser uma ação preventiva que tem por objetivo organizar e viabilizar as obrigações da empresa. Com um plano financeiro é possível evitar surpresas desagradáveis e problemas com a fiscalização.
Tanto na legislação tributária quanto na legislação trabalhista existem dois tipos de obrigaçõespara as empresas cumprirem, sendo elas:
Em outras palavras, podemos dizer que as obrigações acessórias representam uma comprovação documental que as empresas devem enviar para o governo de todos os impostos pagos.
A partir disso o governo terá condições de efetuar um levantamento e fiscalização mais consistente de cada empresa. Além do que é preciso destacar que tais declarações em sua grande maioria já podem ser enviadas ao governo via internet e programas como o SPED Fiscal.
Contudo, uma parte do processo ainda continua sendo manual, gerando dor de cabeça aos contadores e empresários. Pois, os processos para realização de cada obrigação tais como a “compilação de documentos, a contabilização de valores, preenchimento e recolhimento de guias” são todos manuais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o “sistema tributário nacional tem 63 tributos em vigor e impactantes 97 obrigações acessórias”.
Em outras palavras, isso significa dizer é uma “centena de documentos, registros e declarações” exigidos pela Receita Federal, simplesmente porque tem a necessidade de tentar controlar e reduzir a sonegação de impostos.
Além disso, as principais obrigações acessórias são:
Uma forma de gerir as obrigações acessórias de modo eficiente é seguindo os estes passos:
A empresa que não cumprir com as suas obrigações acessórias ou o fizer de maneira equivocada poderá ser chamada para maiores esclarecimentos. É preferível optar por um calendário digital com alertas antecipados de obrigações fiscais para com o governo.
Todo o conjunto de informações que compõem a estrutura de negócios da empresa precisa estar sempre registrado, lançado e arquivado de forma a ser rapidamente recuperado, se for o caso.
Para tentar vencer os empecilhos do sistema fiscal brasileiro, que ainda sofre com a falta de padronização e centralização das informações exigidas, a solução é buscar atuar com processos automatizados para permitir maiores possibilidades de interação e recuperação.
É preciso que as empresas tenham cada vez mais clareza que o excesso de tarefas administrativas aumenta as chances de falhas e retrabalho. Por isso quanto mais a empresa tiver como investir para obter processos automatizados maiores serão os resultados no futuro.
O capital humano bem preparado permite que a empresa esteja um passo à frente e possa utilizar de todos os recursos que a gestão contábil eficiente pode oferecer.
Uma das funções do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é coletar dados de movimentações ligadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assim, estas informações são solicitadas apenas para comércios e industrias que operam esses impostos tendo suas atividades tributadas. Além disso, as informações solicitadas pela EFD são:
Além disso, o prazo estabelecido para entrega dessas informações do mês anterior é o dia 20 de cada mês. Mas, pode ocorrer alguma alteração, visto que os estados têm autonomia para estabelecer prazos diferenciados.
Contudo, podem ocorrer alguns erros no envio do EFD, tais como:
Podem ocorrer erros no preenchimento de dados no “cadastro do contador responsável pelas obrigações fiscais da empresa” e nas “informações de regime tributário e outras classificações tributárias e fiscais”.
Assim, é imprescindível que antes da transmissão da EFD seja feita uma revisão de todos os dados cadastrados.
Alguns erros que podem acontecer são de informar como “créditos fiscais adquiridos e utilizados, impostos apurados e tributos com isenções ou reduções”
Contudo, é preciso estar sempre atento, já que estes são erros graves de inconsistência e indicam para “inconformidades em apurações e pagamentos tributários”.
Uma das partes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
De fato, trata-se de uma obrigação acessória que integra o SPED. Nesse sentido, é um documento digital contendo informações referentes aos serviços prestados e recebidos por empresas inseridas nos mais diversos Regimes Tributários.
O cronograma do EFD-Reinf, na agenda tributária para 2020, foi dividido em pequenos grupos com os seguintes prazos estabelecidos:
– Empresas com receita anual superior a 78 milhões em 2019
Prazo estabelecido: a partir de janeiro de 2020
– Demais empresas ou entidades com fins lucrativos
Prazo estabelecido: a partir de janeiro de 2020
– Entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs ou associações
– Para os produtores rurais classificados como pessoa física
– Pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional
Prazo estabelecido: a partir de julho de 2020
– Abrange os órgãos da Administração pública e as Organizações Internacionais
Prazo estabelecido: ainda sem data prevista pela Receita.
Além do que se a empresa for integrante do SPED, não importa a qual regime tributário pertença, terá de entregar a EFD-Reinf.
De acordo com normas da IN RFB 1915/2019, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2020, através do Programa Gerador de Declarações de 2020.
A DIRF também é uma obrigação acessória que é devida por todas as pessoas jurídicas, não importando a forma de tributação que tenham perante ao imposto de renda.
Pois, o objetivo estabelecido para esse dispositivo é fornecer informações sobre os “beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte (IR)”.
Para estabelecer de forma correta o DIRF a empresa deve atentar para os seguintes valores que são obrigatórios para envio:
A Escrituração Contábil Digital é obrigatória apenas para as empresas que tenham de manter uma escrituração contábil de acordo com a legislação comercial. A ECD destas empresas deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2020, que é o último dia útil do mês.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para quase todas as empresas. Já que ela tem o intuito de substituir a DIPJ. A ECF de quase todas as empresas deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2020, que é o último dia útil do mês.
Agora você já está atualizado a respeito da agenda tributária para 2020. Aproveite a oportunidade e comece a desenvolver o planejamento para a sua empresa. Use a agenda tributária e não perca o prazo das obrigações fiscais.
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