Algo que todas as empresas devem ficar sempre de olho é nas obrigações fiscais e quais os períodos. No meio do ano temos a principal obrigação fiscal para empresa, a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ambas obrigações que tem como objetivo de inovar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel que causava problemas pela escrituração transmitida via arquivo digital.
A entrega da obrigação deve ser feita de forma minuciosa e da forma correta, então é necessário que suas documentação esteja em dia e organizada para realizar a entrega. Além disso, é importante que seu sistema de gestão tenha as informações centralizadas para serem transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mas caso não saiba como está a sua documentação, abordaremos esse tópico no artigo.
Preparamos este artigo para você entender tudo sobre ECD e ECF, desde o significado da obrigação até as penalidade e quem pode auxiliar na entrega da obrigação fiscal.
Boa leitura!
Essas obrigações nada mais são que informações completas sobre a saúde e como se encontra sua empresa, com dados da contabilidade e fiscal. Tanto a ECD quanto a ECF, devem ser entregues por meio do SPED o sistema criado para promover a integração dos fiscos, como auxílio para padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais
Entretanto, essas obrigações físicas têm suas particularidades para entrega, sendo cada uma definida pelos seus tipos de documentações, prazos entre outras características da documentação.
Apesar de serem postas ao mesmo termo quando falamos da obrigação de escritura, elas possuem suas funções para cada coisa, a ECD, por exemplo, foi estabelecida para meios fiscais e previdenciários, já a ECF é atribuída para obter informações relativas a todas as operações da sua empresa que possa influenciar a composição e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, é importante ressaltar que faz parte do envio digital da ECD os livros:
Agora para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a entrega da ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
No caso da ECF, ela veio para substituir a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto para aquelas que são do Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL.
A ECD é a obrigação que contém as informações dos livros contábeis emitidos em formato eletrônico e entregue via SPED. A obrigação contempla seus livros fiscais e é comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Essa entrega é normalmente enviada a cada ano, no mês de maio, sendo ocasionalmente no final do mês. Vale ressaltar que sua entrega é feita diretamente ao SPED com a escrituração referente ao ano-calendário anterior.
No caso da ECF é uma obrigação a parte cuja função é interligar os dados contábeis e fiscais da sua empresa, na qual se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, assim agilizando o processo de acesso do Fisco e transformando os processos de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital.
A ECF costuma ser a obrigação mais burocrática, pois é composta por 14 blocos, tornando os processos de entrega mais complexos e trabalhosos, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento em seu sistema de gestão.
Tanto a ECD como a ECF são instrumentos exigidos pelas autoridades, para coletar dados referentes a sua empresa que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, então é de extrema importância que demandam cuidado em seus preenchimentos e, principalmente, no comprimento dos prazos previstos pela Receita Federal.
Muitas empresas têm perdas grandes com a entrega da documentação, o mesmo as informalidades dos documentos presentes no seu negócio. Empresas como a Moove Consultoria consolida todos os dados da sua empresa para estabelecer uma entrega assertiva e fora das penalidades prevista em lei, isso porque alguns dos problemas no momento da entrega são a falta de registros no sistema de gestão.
O software precisa estar completo e em dia com o fisco para evitar penalidades com as obrigações do ECD e ECF, existem diversas multas que podem prejudicar a sua empresa, além dos riscos graves que você pode ter relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
No caso da não entrega, omissões, incorreções a pessoa jurídica estará sujeito às multas como:
Já para entrega da ECF há uma diferenciação quanto ao regime de tributação adotado pelo contribuinte. Para aqueles que fazem parte do grupo de Lucro Real estão sujeitos às multas como:
No caso das demais pessoas jurídicas que são obrigadas a entregarem, a ECF e que não fazem parte do grupo de Lucro Real estão sujeitas as mesmas penalidades já indicadas pelo descumprimento da ECD.
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